quarta-feira, 27 de maio de 2009

NOTÍCIA STF: Ministro Suspende Prisão Civil de Sócio de Cervejaria Malta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 99203)para determinar a suspensão da prisão civil decretada contra o empresário Fernando Machado Schincariol, sócioda Cervejaria Malta, por conta de uma reclamação trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP).

Ayres Britto aplicou precedente recente da Corte, no HC 95170, quando os ministros confirmaram o entendimentode que só é possível a prisão civil do “responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigaçãoalimentícia” – a chamada pensão alimentícia.

CaminhãoFernando Schincariol foi nomeado depositário de um caminhão Volkswagen 96/97 – avaliado em R$ 38 mil –penhorado nos autos da reclamação trabalhista.

O bem foi arrematado em leilão, sem a realização de inspeçãoprévia, por R$ 21 mil. Quando foi tomar posse, o arrematante informou ao juiz que o caminhão estaria em piorestado do que aquele descrito pelo edital, “inclusive com o motor fundido”.

O comprador do caminhão sustentou que não poderia arcar com despesa que não tivesse dado causa, e que “odepositário não teria observado o zelo necessário ao encargo”. Com esse argumento, pediu à juíza quedeterminasse ao depositário que apresentasse o bem nas condições constantes no edital, ou que determinasse aprisão civil de Schincariol.

O empresário esclareceu que o motor realmente estava com problemas – devido ao desgaste natural, mas jáestaria no conserto. Mas que não caberia a ele, como depositário, arcar com os custos do reparo.

A juízaconsiderou que a atitude de Schincariol foi procrastinatória e “ofensiva”. Como o empresário não teria demonstradointeresse em realizar os reparos necessários, a juíza determinou a apresentação do bem penhorado no estado emque se encontrava por ocasião da penhora, sob pena de prisão por noventa dias.Notícias STF

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