quinta-feira, 13 de maio de 2010

quarta-feira, 5 de maio de 2010

PRORROGAÇÃO CONCURSO TRT RJ


Essa ilustração foi publicada no site do trt em 04.05.2010.
"O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região recebeu um abaixo-assinado com cerca de 250 assinaturas solicitando a prorrogação do último concurso para provimento de cargos de servidores, realizado em 2008. Em fevereiro deste ano, foi também protocolado um requerimento administrativo no Tribunal com o mesmo pedido. O documento foi elaborado por Aline Menezes Corrêa, classificada em 57° lugar para o cargo de Analista Judiciário – Execução de Mandados. Clique aqui e leia o requerimento na íntegra.O concurso em questão tem validade de dois anos a partir de sua homologação – que ocorreu em outubro de 2008 – e pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Clique aqui e veja a tabela de convocação dos aprovados atualizada."

quinta-feira, 18 de março de 2010

ABAIXO ASSINADO PARA PRORROGAÇÃO DO ATUAL CONCURSO DE SERVIDORES DO TRT-RJ REALIZADO EM 2008

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5621


O presente abaixo assinado tem como objetivo sugerir ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região, por meio de seu Egrégio Presidente, a prorrogação do atual concurso destinado ao provimento do quadro de servidores realizado em 2008.

A sugestão tem como fundamento a melhoria da prestação jurisdicional trabalhista do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que ainda há um número expressivo de concursados esperando pela nomeação.

Vale ressaltar a luta travada, após a realização do atual concurso, pela aprovação da Lei 11.877/08 (conversão do Projeto de Lei 2.550/03) que criou novos cargos para este Tribunal com a participação dos concursados, das entidades interessadas e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, luta esta que conduz a um único objetivo: a constante melhoria da Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.

É importante ressaltar ainda que, esses mesmos concursados que continuam esperando pela nomeação, lutam e esperam que um novo Projeto de Lei seja criado por este Egrégio Tribunal, possibilitando a criação de novas Varas do Trabalho assim como novos cargos.
As nomeações advindas da prorrogação do atual concurso de servidores colaborarão para a efetiva melhoria e maior celeridade do Judiciário Trabalhista da 1ª Região.

Vale ressaltar que tal melhoria é interesse de grande parte da sociedade: obreiros, empregadores, advogados e sindicatos. Assim, a prorrogação aqui em comento é de extrema importância por tratar-se de medida que trará significativa melhoria a toda população fluminense, assegurando e viabilizando a contratação de pessoal para fortalecer o quadro de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.

Diante o exposto, requeremos, respeitosamente, que seja prorrogado o atual concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2010.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Campanha - APOSENTADORIA É ESPECIAL


Aposentadoria especial para OJ

ANAJUSTRA obtém nova vitória em favor dos seus associados

O Supremo Tribunal Federal concedeu decisão favorável no Mandado de Injunção 1688/2009, impetrado pela ANAJUSTRA, em favor de seus associados para que seja reparada a mora do Poder Executivo em editar Lei Complementar, regulamentando o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Nesse sentido, os associados têm reconhecido o direito à aposentadoria especial, com base na legislação dos trabalhadores do regime geral da previdência social normatizado no artigo 57 da Lei 8213/1991.

Os associados beneficiados da decisão são aqueles que se enquadrem no parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Veja o despacho do ministro Joaquim Barbosa

"Em 18/02/2010, "[...] concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. Comunique-se. Publique-se. Arquive-se."

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Justiça comum é competente para julgar questões de servidor temporário

Extraído de: Última Instância -

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação relativa a FGTS de uma servidora temporária do Estado do Espírito Santo. A ministra Dora Maria da Costa foi a relatora do recurso de revista.

De acordo com o TST, adotou-se um novo entendimento após decisão do Pleno do TST de cancelar, em 23 de abril de 2009, a Orientação Jurisprudencial nº 205.
Dessa forma, segue-se a premissa do STF (Supremo Tribunal Federal) de que cabe à Justiça Comum o processamento e o julgamento de conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública, no caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria.

Com a nova orientação, a 8ª Turma reformou o acórdão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Espírito Santo e determinou a remessa do processo à Justiça Estadual.
Para a ministra Dora Maria da Costa, quanto a pretensão de reinvidicar direitos trabalhistas, não altera o cunho estatutário ou jurídico-administrativo do vínculo estabelecido originalmente entre o trabalhador e o poder público.

A mudança de entendimento ocorreu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 573.202/AM pelo Plenário do STF. Nessa decisão, o STF estabeleceu que a causa instaurada por servidor temporário contratado pelo ente público por regime especial previsto em lei municipal ou estadual, de acordo com os artigos 114 e 37, inciso IX, da Constituição Federal, sempre será de competência da Justiça Comum.

O inciso IX do artigo 37 permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Foi essa a argumentação utilizada pelo Estado do Espírito Santo, que vinha desde o início questionando a competência da Justiça do Trabalho para analisar a questão, afirmando que a relação estabelecida era de contratação de natureza administrativa, decorrente de lei especial.
Segundo o TST, a alegação é de que havia, no caso, relação de índole institucional, de cunho jurídico-administrativo, e não contratual, não sendo cabível, então, a apreciação pela Justiça Trabalhista.

O TRT, quando apreciou o conflito, seguiu o antigo entendimento da OJ nº 205 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, válida à época, segundo o qual a "lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho".

Comentário: Com a publicação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, intitulada de reforma do Poder Judiciário, houve radical modificação na redação do artigo 114 da Constituição Federal, passando a Justiça do Trabalho a ser competente para processar e julgar uma série de ações que eram afetas à Justiça Comum, Federal ou Estadual, bem como, também, houve a pacificação de controvérsias homéricas em que se debatiam a doutrina e a jurisprudência pátria.

Em 2004 chegou a existir questionamento quanto a expansão da competência da Justiça do Trabalho para julgar também conflitos entre Servidores Públicos e o Estado, o que foi logo pacificado pela ADIn nº 3.395-DF, que restringiu a interpretação do mencionado artigo 114, I, da CF e assim excluiu, parcialmente, os Servidores Públicos da pertinencia trabalhista.

Sobre a recente decisão que fez englobar também os servidores contratados temporariamente por excepcional interesse público pela regra de interpretação excludente, se observa o seguinte: É contrária aos interesses da norma que expande a Competência Jus trabalhista, porém, acompanha o entendimento direcionado outrora pelo STF - O atual posicionamento do STF é tão absurdo e contrário à evolução e especialização da matéria quanto já demonstrava a primeira decisão da ADIn 3.395.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Caso Maisa: SBT é processado e pode pagar R$ 1 milhão - Prova para Magistrado Trabalhista - Nova exigência - ECA

A polêmica que gira em torno do choro de Maisa ainda está longe de acabar. Segundo o jornal "O Dia", o Ministério Público do Trabalho entrou na Justiça contra o SBT, e exige que o canal seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão – o valor será revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A acusação do procurador Orlando Schiavon Júnior, da Procuradoria do Trabalho do Município de Osasco, é baseada na falta de comprometimento da emissora em seguir alguns requisitos para que menores de 16 anos possam trabalhar.
De acordo com a reportagem, Schiavon, além de citar os episódios em que a apresentadora mirim chorou no palco do "Programa Silvio Santos", ele também questiona a decisão do SBT em ter colocado a menina para cobrir as férias dos apresentadores Yudi e Priscilla na atração diária "Bom Dia & Cia", durante o mês de janeiro.
Outro apelo do procurador é para que se mantenha um controle maior sobre as gravações da pequena, já que ela estaria autorizada a trabalhar apenas nas tardes de quarta-feira.
No entanto, a repercussão negativa do episódio não afetou o ibope de Silvio Santos. Mesmo com a extinção do quadro "Pergunte a Maisa", no último domingo (24), o apresentador manteve seus nove pontos e ficou em segundo lugar na audiência.

Fonte: http://entretenimento.br.msn.com/famosidades/noticias-artigo.aspx?cp-documentid=20003655


Comentário: A recente repercussão do caso Maisa trouxe a lume a recente introdução de novo requisito para as provas da Magistratura trabalhista: Conhecimentos a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA)

Alvo de crítica por parte dos estudantes, já habituados com a criação de novas regras para exigir-lhes ainda mais estudo e abnegação, não resta dúvidas quanto à utilidade do mencionado requisito para a atuação prática do magistrado, a exemplo das necessárias interpretações solicitadas do juiz que solucionará a ação ora interposta pelo MPT.