terça-feira, 5 de maio de 2009

A Greve efetiva

Deparei com uma notícia que contrariou, de certa forma, a absoluta certeza que alimentava a respeito da falta de impacto do intrumento "Greve" em favor do intuito coletivo que motiva sua instauração:

Foi a notícia de que o TRT da 9ª região estipulara multa de R$ 200 mil por hora de descumprimento caso haja permanência de trabalhadores na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, acima da jornada de oito horas.
(Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - 25 de Março de 2009 )

A decisão atende à medida cautelar impetrada pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro), que alegou permanência de funcionários na empresa por um período superior a 24 horas e sem condições adequadas de descanso, tendo sido instaurada a greve com tais reivindicações.

Focando o instrumento greve e a forma como notadamente é criticado e condenado pelos "malefícios" e transtornos que causa à sociedade, principalmente quando se manifesta nos serviços essenciais, precisamos lembrar que trata-se também de uma forma útil de fazer com que interesses coletivos sejam observados e atendidos.

A greve é um dos principais instrumentos de pressão de que dispõem os trabalhadores para verem atendidas suas necessidades, suas reivindicações, seus anseios. Justamente por ser fenômeno coletivo o êxito de uma greve depende da adesão que o movimento é capaz de produzir e do "barulho" que é capaz de gerar.

Uma greve legítima não é legítima apenas porque um tribunal a declara. A legitimidade da greve deve estar no valor social que alcança e pela voz que consegue manifestar a quem interessa as mudanças: a coletividade.

A crítica que se pode realmente fazer ao instrumento grevista é que, no Brasil, a versão dos trabalhadores dificilmente consegue chegar a quem realmente interessa, quem realmente pode ser considerado como opinião pública. Causando normalmente um verdadeiro "tumulto" social e ganhando a mais absoluta crítica por parte de todos os prejudicados. Isso acontece frequentemente quando são instauradas greves em atividades relacionadas a necessidades mais imediatas da população. Quando serviços como polícia e transportes são paralisados por força de alguma disputa sobre direitos trabalhistas, etc...

É a greve tentando alcançar seu objetivo legítimo, porém, de forma não organizada e irracional - O que faz com que não ganhe mais adesão e receptividade pela populção.

Como movimento de pressão e de manifestação de força por parte dos trabalhadores, a greve incomoda à sociedade, e ao contrário do que se imagina, Não há nada de errado nisso!

Necessariamente deve ser assim. A paralisação deve causar transtornos. Ela cria obstáculos aos interesses do empregador (que, muitas vezes, é o Estado) e essa é a forma de obtenção dos resultados pretendidos.

Não parece razoável, portanto, apoiar o posicionamento das Decisões judiciais que, supostamente considerando a essencialidade do serviço, determinam a manutenção de quantitativos elevados de trabalhadores em atividade, de modo a neutralizar os efeitos da paralisação, ignoram a Constituição e impedem o exercício regular da greve. Falta-lhes esta percepção: a greve causa incômodos, mesmo nas atividades essenciais.

O que não nos parece adequado, entretanto, é a forma como os citados grevistas deixam de explanar suas reivindicações para meramente estarem focados na geração da mais completa desordem no serviço prestado (e em greve).

O grevista, fazendo uso desse legitimo instrumento, precisaria estar mais atento ao fato de que a legitimidade da greve esta diretamente ligada à sua adesão, não apenas dos trabalhadores, mas, com freqüência, da própria opinião pública. Daí a importância de os grevistas contarem com instrumentos para a divulgação de suas idéias, necessidades e reivindicações - Divulgação favorável.

Essa análise não pretende adentrar nas razões para meios de comunicação deixarem de divulgar as reivindicações dos movimentos paredistas para se limitarem às críticas e notícias que envolvem os ditos "transtornos sociais"; Porém, fica a crítica: Os movimentos grevistas não estariam perdendo a oportunidade de realizar manifestações capazes de mobilizar a opinião pública em favor dos direitos pretendidos pela greve? Se isso fosse observado certamente o alcance e a adesão seriam maiores e poderíamos ver fixadas outras multas como as do TRT 9 para categorias menos robustas que a dos petroleiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário