terça-feira, 5 de maio de 2009

Arrojados e Justiceiros? Injustiçados Sim...

A Publicação do jornalista Nelson Motta alcançou mesmo a dimensão pretendida: Não há advogado ou juiz que não se veja insultado pela completa falta de conhecimento jurídico e mesmo de toda a principiologia básica do Direito do Trabalho.

Feliz ou infelizmente, não se fala em outra coisa senão na grande Injustiça que fez à ideologia jus-trabalhista, alcançada no curso de longos anos de estudo e desenvolvimento dos direitos sociais e humanos (muitas vezes recortado de forma impensada dos modelos externos).

Fato é que o ilustre jornalista teve, dentre inúmeras infelicidades, a de afirmar categoricamente que a Justiça do Trabalho é uma "peculiaridade brasileira", deixando de lado a existência dessa justiça organizada e estruturada de forma autônoma e atuante também em outros países.

A estrutura da Justiça Trabalhista alemã, como no Brasil, se organiza em três instâncias (local, regional e federal). Existe ainda um sistema de fiscalização feito por conselheiros estaduais (com funções análogas às dos delegados regionais do trabalho no Brasil) e uma Corte Trabalhista Federal, sediada em Erfurt. Esta corte tem um total de 34 juízes, divididos em dez turmas.

Atualmente diversos outros países possuem legislação trabalhista. Estudo da OIT de novembro de 1994 fala sobre a organização dos tribunais do trabalho da Alemanha, Áustria, Brasil, Costa Rica, Espanha, Finlândia, França, Hungria, México, Cingapura, Turquia e Uruguai.

Quem acompanha de perto a história da justiça do trabalho pode perceber que há um avanço crescente no seu campo de atuação e competência, justamente visando viabilizar o acesso à justiça e a concessão dos direitos mencionados como meros "direitos achados na rua".

Em verdade, os direitos que supostamente são "achados na rua" não vinham sendo achados nas "fábricas", atuações empresariais e no quotidiano de um numero maciço de trabalhadores, colocados à margem da sociedade.

Mais do que dar vazão a movimentos sociais ou colocar em prática teorias jurídicas de inspiração socialista, a justiça do trabalho trouxe ao poder judiciário o acesso justo à uma classe antes sumariamente excluída.

E nem mesmo a confusão jurídica que o comentarista proporcionou ao citar os "contraventores e criminosos" em suas semelhanças com o trabalhador - coitado - trouxe alguma riquesa ao argumento.

Infratores da lei talvez não mereçam mesmo a indenização Estatal pela negativa de dignidade e por ter empurrado toda uma classe desfavorecida à "opção" pela marginalidade.

Não se deve porém confundí-los com o objeto protegido pela Justiça do Trabalho: O trabalhador.


E agora, justiça seja feita: com a nova competência da J.T. "todo" operário terá seus verdadeiros direitos protegidos (e indenizados). Mesmo aqueles que trabalhem em favor da divulgação falsos argumentos.

Aline Corrêa
em resposta a:
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Arrojados e justiceiros
Autor(es): Nelson Motta
O Globo - 13/03/2009

No Brasil, até a lei da oferta e da procura pode ser revogada. Aqui, nem as leis da física estão a salvo da "vontade política" de alguns juízes mais arrojados. Só aqui há quem acredite no "Direito achado na rua", teoria jurídica de inspiração socialista, dos anos 60, que vê o Direito como derivado da ação dos movimentos sociais. Para fazer justiça, o magistrado deve privilegiar o social sobre o legal, porque a legislação burguesa foi feita para proteger os fortes dos fracos. E não adianta mudar as leis no Congresso, como fazem as democracias civilizadas, porque só haverá verdadeira justiça em uma sociedade sem classes. Assim sendo, com sua infinita sabedoria, sua consciência política e seu generoso coração, o juiz, em vez de aplicar a lei, fará justiça social instantânea na sua sentença, privilegiando os fracos e os oprimidos. Claro que as sentenças serão reformadas em instâncias superiores, porque se o "Direito achado na rua" prevalecer não precisaremos mais delas. Nem de leis. E nem mesmo de juízes. Os "sacerdotes da justiça" decidirão tudo. Em nome do povo. Ninguém deve se surpreender se, a essas alturas, algum sindicato entrar com uma ação na Justiça para obrigar os acionistas que lucraram com uma empresa no tempo das vacas gordas a devolverem seus ganhos para indenizar os desempregados pela crise. E que algum juiz com espírito arrojado e justiceiro lhes dê ganho de causa. Seria puro "Direito achado na rua". Uma grande inovação brasileira. Paulinho da Força comemoraria mais um gol de placa. A Justiça do Trabalho, outra peculiaridade brasileira, é um campo fértil para o "Direito achado na rua", afinal, mesmo que cumpra a legislação, pague salários dignos e participações nos lucros, o patrão é, por definição, o opressor, e o empregado, por pior que seja, será sempre o oprimido. Da mesma forma, se o Estado e a sociedade não dão condições de desenvolvimento social, então são responsáveis pelos pobres cidadãos indefesos que se tornam contraventores e criminosos, por falta de opções. Além de soltos, para se fazer justiça plena, também deviam ser indenizados. NELSON MOTTA é jornalista.

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