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quinta-feira, 13 de maio de 2010
quarta-feira, 5 de maio de 2010
PRORROGAÇÃO CONCURSO TRT RJ
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quinta-feira, 18 de março de 2010
ABAIXO ASSINADO PARA PRORROGAÇÃO DO ATUAL CONCURSO DE SERVIDORES DO TRT-RJ REALIZADO EM 2008
O presente abaixo assinado tem como objetivo sugerir ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região, por meio de seu Egrégio Presidente, a prorrogação do atual concurso destinado ao provimento do quadro de servidores realizado em 2008.
A sugestão tem como fundamento a melhoria da prestação jurisdicional trabalhista do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que ainda há um número expressivo de concursados esperando pela nomeação.
Vale ressaltar a luta travada, após a realização do atual concurso, pela aprovação da Lei 11.877/08 (conversão do Projeto de Lei 2.550/03) que criou novos cargos para este Tribunal com a participação dos concursados, das entidades interessadas e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, luta esta que conduz a um único objetivo: a constante melhoria da Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.
É importante ressaltar ainda que, esses mesmos concursados que continuam esperando pela nomeação, lutam e esperam que um novo Projeto de Lei seja criado por este Egrégio Tribunal, possibilitando a criação de novas Varas do Trabalho assim como novos cargos.
As nomeações advindas da prorrogação do atual concurso de servidores colaborarão para a efetiva melhoria e maior celeridade do Judiciário Trabalhista da 1ª Região.
Vale ressaltar que tal melhoria é interesse de grande parte da sociedade: obreiros, empregadores, advogados e sindicatos. Assim, a prorrogação aqui em comento é de extrema importância por tratar-se de medida que trará significativa melhoria a toda população fluminense, assegurando e viabilizando a contratação de pessoal para fortalecer o quadro de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.
Diante o exposto, requeremos, respeitosamente, que seja prorrogado o atual concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2010.
quarta-feira, 17 de março de 2010
Aposentadoria especial para OJ
ANAJUSTRA obtém nova vitória em favor dos seus associados
O Supremo Tribunal Federal concedeu decisão favorável no Mandado de Injunção 1688/2009, impetrado pela ANAJUSTRA, em favor de seus associados para que seja reparada a mora do Poder Executivo
Os associados beneficiados da decisão são aqueles que se enquadrem no parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.
Veja o despacho do ministro Joaquim Barbosa
"Em 18/02/2010, "[...] concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. Comunique-se. Publique-se. Arquive-se."